TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança fundada na suposta existência de contrato de comodato · Ausência de prova da relação jurídica · Contrato verbal de depósito a título gratuito · 1.022, ii cpc/2015

Julgado em 08/05/2018 · AgInt no AREsp 1.231.000 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO VERBAL DE DEPÓSITO A TÍTULO GRATUITO. ART. 1.022, II CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. QUESTÕES EMINENTEMENTE FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO VERBAL DE DEPÓSITO A TÍTULO GRATUITO. ART. 1.022, II CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. QUESTÕES EMINENTEMENTE FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em ofensa ao artigo 1022, do CPC, haja vista que a ofensa …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA NA SUPOSTA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATO VERBAL DE DEPÓSITO A TÍTULO GRATUITO. ART. 1.022, II CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. QUESTÕES EMINENTEMENTE FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em ofensa ao artigo 1022, do CPC, haja vista que a ofensa somente ocorre quando o acórdão deixa de pronunciar-se sobre questão jurídica ou fato relevante para o julgamento da causa. Embora rejeitados os embargos de declaração, o acórdão estadual apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes, não havendo que falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. No presente caso, constato que o acolhimento da pretensão recursal, por qualquer das alíneas do permissivo constitucional, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800050490, publicação em 14/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual