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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1.042 do cpc/15) · Ação de cobrança · Irresignação do autor

Julgado em 08/05/2018 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.173.000 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, firmou entendimento segundo o qual a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, nos termos do …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU O RECLAMO EM RAZÃO DA SUA INTEMPESTIVIDADE - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

1. A Corte Especial, no julgamento do AgInt no AREsp 957.821/MS, firmou entendimento segundo o qual a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do recurso, nos termos do art.

1.003, § 6º, do CPC/2015.

2. A certidão de tempestividade expedida por servidor na instância ordinária não vincula o STJ, Corte competente para analisar, em definitivo, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702366229, publicação em 18/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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