PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula 83/STJ, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - No caso dos autos, em que se negou seguimento ao recurso especial com fundamento na impossibilidade de admissão do recurso especial relativamente à divergência quando a matéria foi decidida pelo STJ no mesmo sentido da decisão recorrida, cabia a parte recorrente trazer jurisprudência recente que amparasse a sua tese, não bastando: meras alegações nesse sentido; a transcrição de ementas de julgados anteriores aos citados na decisão que negou seguimento ao recurso especial; ou ainda, a mera alegação de que a matéria é diversa, sem fundamentação. IV - Assim, ficou incólume o fundamento de inadmissão do recurso especial, relativo à impossibilidade de admissão do recurso especial relativamente à divergência quando a matéria foi decidida pelo STJ no mesmo sentido da decisão recorrida. V - Agravo interno improvido.