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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ato de improbidade · Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida · Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: súmula 83/stj, ausência de prequestionamento e

Julgado em 08/05/2018 · AgInt no AREsp 1.218.545 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula 83/STJ, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula 83/STJ, ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - No caso dos autos, em que se negou seguimento ao recurso especial com fundamento na impossibilidade de admissão do recurso especial relativamente à divergência quando a matéria foi decidida pelo STJ no mesmo sentido da decisão recorrida, cabia a parte recorrente trazer jurisprudência recente que amparasse a sua tese, não bastando: meras alegações nesse sentido; a transcrição de ementas de julgados anteriores aos citados na decisão que negou seguimento ao recurso especial; ou ainda, a mera alegação de que a matéria é diversa, sem fundamentação. IV - Assim, ficou incólume o fundamento de inadmissão do recurso especial, relativo à impossibilidade de admissão do recurso especial relativamente à divergência quando a matéria foi decidida pelo STJ no mesmo sentido da decisão recorrida. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703154722, publicação em 15/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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