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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

33 e 35 da lei n · 11.343/2006 e art · 2º, § 3º e 4º, iv, da lei n · 12.850/2013

Julgado em 10/04/2018 · RHC 88.170 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 2º, § 3º e 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 2º, § 3º e 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. 1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006 E ART. 2º, § 3º e 4º, IV, DA LEI N. 12.850/2013. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.

1. Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.

2. Na espécie, deteve-se o Juízo de piso tão somente a discorrer acerca do suposto envolvimento do recorrente nos crimes em questão, buscando demonstrar a existência de indícios de autoria, e a supor a indispensabilidade da prisão "com o fim de melhor desenvolver os trabalhos investigativos ora empreendidos", o que não constitui motivação suficiente para a segregação antecipada.

3. Recurso ordinário provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702008093, publicação em 21/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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