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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Ofensa aos arts · 489, § 1º, iv e 1022, ii, do novo código de processo civil · Acórdão suficientemente fundamentado

Julgado em 08/05/2018 · AgInt nos EDcl no REsp 1.709.171 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1022, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIA INJUSTIFICADA DE SERVIDORA - MODIFICAÇÃO DE FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 8429/92. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1022, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIA INJUSTIFICADA DE SERVIDORA - MODIFICAÇÃO DE FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 8429/92. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1022, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSFERÊNCIA INJUSTIFICADA DE SERVIDORA - MODIFICAÇÃO DE FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 11, DA LEI Nº 8429/92. PRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV e 1022, II, do novo Código de Processo Civil na hipótese em que o acórdão recorrido decide fundamentadamente a controvérsia colocada em discussão. 2. Para a caracterização da conduta enquanto ato de improbidade administrativa com base no art. 11 da Lei nº 8429/92, a jurisprudência desse Sodalício orienta pela prescindibilidade da demonstração do dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

3. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que houve a efetiva prática de improbidade administrativa, bem como "a falta de boa-fé, a desonestidade, o que, no caso concreto, restou evidenciado, diante dos depoimentos prestados na Audiência de Instrução e Julgamento". A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701365488, publicação em 11/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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