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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de retratação · Renúncia à aposentadoria · Decisão do supremo tribunal federal em repercussão geral · Adequação

Julgado em 03/04/2018 · AgRg no REsp 1.345.045 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial da autarquia, em juízo de retratação dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, julgando improcedente o pedido de renúncia à aposentadoria. Recurso especial da parte autora prejudicado. Pedido de justiça gratuita deferido.

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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Corte Constitucional, superando o entendimento firmado …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO.

1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.

2. Hipótese em que a Corte Constitucional, superando o entendimento firmado no REsp repetitivo n. 1.334.448/SC, considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria sem previsão legal que permita alterar os proventos mediante inclusão de novas contribuições decorrentes da permanência na atividade ou da volta do aposentado ao mercado de trabalho.

3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial da autarquia, em juízo de retratação dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, julgando improcedente o pedido de renúncia à aposentadoria. Recurso especial da parte autora prejudicado. Pedido de justiça gratuita deferido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201978276, publicação em 09/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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