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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Estatuto do trabalhador rural · Condição de arrimo de família duplamente aproveitada para fins de concessão de duas pensões por morte à mesma habilitanda

Julgado em 03/05/2018 · AgInt no REsp 1.638.266 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA DUPLAMENTE APROVEITADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE DUAS PENSÕES POR MORTE À MESMA HABILITANDA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA DUPLAMENTE APROVEITADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE DUAS PENSÕES POR MORTE À MESMA HABILITANDA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A tese jurídica central do recurso especial, ora em reanálise em sede de agravo interno, consiste em saber se a …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE ARRIMO DE FAMÍLIA DUPLAMENTE APROVEITADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE DUAS PENSÕES POR MORTE À MESMA HABILITANDA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A tese jurídica central do recurso especial, ora em reanálise em sede de agravo interno, consiste em saber se a genitora da recorrente, ora agravante, pode ser considerada arrimo de família, para fins de conversão do amparo assistencial em aposentadoria por idade rural, e, em decorrência dessa conversão, reconhecer-se o direito da recorrente à pensão por morte, a ser cumulada com outra pensão por morte, no âmbito do mesmo Regime Geral de Previdência Social, com amparo na Lei Complementar 11/1971.

2. A decisão agravada se apoiou em orientação do STJ acerca da interpretação da Lei 4.214/1963, denominada Estatuto do Trabalhador Rural, no sentido de que há limitação à concessão de apenas uma prestação substitutiva de renda, a ser paga pelo Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.

3. Concluiu-se, se a recorrente, ora agravante, já vem recebendo pensão por morte, em razão de seu genitor ser o arrimo de família. Não parece razoável retirar essa condição para atribuir-lhe à sua genitora, para que essa nova condição lhe garanta mais uma pensão por morte, utilizando-se do mesmo requisito ou fato gerador.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603031950, publicação em 09/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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