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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Condição de estudante · Visto temporário expirado · Pedido de prorrogação feito seis dias após o prazo legal

Julgado em 08/05/2018 · AgInt no REsp 1.671.645 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. VISTO TEMPORÁRIO EXPIRADO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO FEITO SEIS DIAS APÓS O PRAZO LEGAL. REVISÃO DE FUNDAMENTOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIADDE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. VISTO TEMPORÁRIO EXPIRADO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO FEITO SEIS DIAS APÓS O PRAZO LEGAL. REVISÃO DE FUNDAMENTOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIADDE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que "considerando as …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. CONDIÇÃO DE ESTUDANTE. VISTO TEMPORÁRIO EXPIRADO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO FEITO SEIS DIAS APÓS O PRAZO LEGAL. REVISÃO DE FUNDAMENTOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIADDE NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que "considerando as circunstâncias fáticas do presente caso, as quais demonstram que não houve um demora excessiva do estrangeiro ao requer a prorrogação o seu visto" o que "justifica aplicar a razoabilidade para permitir que autor, estrangeiro com visto temporário de estudante renovado até 22/08/2015, possa requer a sua prorrogação (ou nova concessão), a fim de que continuar estudando no país".

2. Assim, com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, o Tribunal Regional Federal a quo consignou ser injustificada a deportação do estudante estrangeiro. A revisão de tais fundamentos é inviável na via recursal eleita, tendo em vista a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701108195, publicação em 11/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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