PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE ACRÉSCIMO DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência e ação rescisória não se prestam a comprovar dissídio jurisprudencial. Agravo regimental desprovido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PATAMAR DE ACRÉSCIMO DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. CRIME CONTINUADO. RECONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 (um sexto) para cada fator desfavorável (AgRg no AREsp 484.057/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/3/2018).
3. Inafastável a incidência do Enunciado n.7/STJ, pois para se concluir pela configuração do crime continuado, indispensável a análise das provas dos autos.
4. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência e ação rescisória não se prestam a comprovar dissídio jurisprudencial. Agravo regimental desprovido.