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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inexistência de ofensa ao art · 535 do cpc/1973 · Efeito infringente · Existência de venda per saltum

Julgado em 03/05/2018 · AgInt no AREsp 734.438 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VENDA PER SALTUM. SÚMULA N. 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VENDA PER SALTUM. SÚMULA N. 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE VENDA PER SALTUM. SÚMULA N. 7/STJ. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.

2. Havendo omissão a respeito de documentos relevantes para a solução da causa, é possível apreciá-los em embargos de declaração, conferindo a tal recurso efeitos infringentes.

3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que houve transferência per saltum. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial.

5. Inovação recursal a respeito da juntada de documentos novos. Impossibilidade de exame.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501530164, publicação em 08/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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