ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO E OITENTA POR CENTO DA OFERTA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONDICIONAMENTO À EVENTUALIDADE DE MORA. RECONHECIMENTO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO E OITENTA POR CENTO DA OFERTA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONDICIONAMENTO À EVENTUALIDADE DE MORA. RECONHECIMENTO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
1. Ressalvada a comprovação da impossibilidade de qualquer espécie de exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária são cabíveis juros compensatórios, irrelevante a improdutividade ordinária do imóvel rural. Inteligência do REsp 1.116.364/PI, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, da ADI-MC 2.332/DF, da Súmula 618/STF e da Súmula 408/STJ.
2. Em se tratando de demanda regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941, a identidade entre a indenização e a oferta inicial autoriza a incidência dos juros compensatórios apenas sobre os vinte por cento que não podem ser levantados pelo particular em razão da regra referida no art. 33, § 2.º. Precedentes.
3. A circunstância de o desapropriado consentir com o preço ofertado em juízo pelo ente desapropriante não afasta a incidência do sistema de pagamentos por via de precatório nem, portanto, dos juros moratórios devidos em razão do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941.
4. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.
5. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.