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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Intervenção do estado na propriedade · Desapropriação por utilidade pública · Identidade entre oferta inicial e indenização

Julgado em 03/05/2018 · REsp 1.735.346 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO E OITENTA POR CENTO DA OFERTA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONDICIONAMENTO À EVENTUALIDADE DE MORA. RECONHECIMENTO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO E OITENTA POR CENTO DA OFERTA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. COMINAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. POSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE INDENIZAÇÃO E OITENTA POR CENTO DA OFERTA INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONDICIONAMENTO À EVENTUALIDADE DE MORA. RECONHECIMENTO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF.

1. Ressalvada a comprovação da impossibilidade de qualquer espécie de exploração econômica, atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou da situação geográfica ou topográfica do local onde se situa a propriedade, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária são cabíveis juros compensatórios, irrelevante a improdutividade ordinária do imóvel rural. Inteligência do REsp 1.116.364/PI, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, da ADI-MC 2.332/DF, da Súmula 618/STF e da Súmula 408/STJ.

2. Em se tratando de demanda regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941, a identidade entre a indenização e a oferta inicial autoriza a incidência dos juros compensatórios apenas sobre os vinte por cento que não podem ser levantados pelo particular em razão da regra referida no art. 33, § 2.º. Precedentes.

3. A circunstância de o desapropriado consentir com o preço ofertado em juízo pelo ente desapropriante não afasta a incidência do sistema de pagamentos por via de precatório nem, portanto, dos juros moratórios devidos em razão do art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941.

4. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, ainda mais quando inexistente a prévia oposição de embargos declaratórios. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal.

5. Não se conhece do recurso especial que se fundamenta na existência de divergência jurisprudencial, mas se limita, para a demonstração da similitude fático-jurídica, à mera transcrição de ementas e de trechos de votos, assim como tampouco indica qual preceito legal fora interpretado de modo dissentâneo. Hipótese, por extensão, da Súmula 284/STF.

6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800849967, publicação em 09/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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