HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada sem a indicação de elementos concretos, com base apenas na gravidade abstrata do suposto delito (roubo majorado). O decreto prisional considerou apenas que o crime de roubo "vêm aumentando dia após dia, amedrontando a sociedade e os cidadãos" e o fato de que "foi praticado mediante destruição ou rompimento de obstáculo", sem apontar elementos concretos que evidenciem uma gravidade excepcional. Além disso, não houve emprego de arma e o paciente apresenta condições subjetivas favoráveis (primário). Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.