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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar incidental · Alegação de ofensa ao art · 1.022 do código de processo civil de 2015 · Suspensão de atos expropriatórios em execução até que sobrevenha resultado de prova pericial

Julgado em 03/05/2018 · AgInt no AREsp 1.149.304 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM EXECUÇÃO ATÉ QUE SOBREVENHA RESULTADO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM EXECUÇÃO ATÉ QUE SOBREVENHA RESULTADO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS EM EXECUÇÃO ATÉ QUE SOBREVENHA RESULTADO DE PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701961219, publicação em 09/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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