PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ERRO GROSSEIRO NÃO CONFIGURADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Agravo interno provido, para a remessa do recurso ao Tribunal a quo.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/73. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. ERRO GROSSEIRO NÃO CONFIGURADO. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A Corte Especial do STJ, na Questão de Ordem no AG n.
1.154.599/SP (DJe de 12.05.2011), decidiu pelo não cabimento da interposição de agravo em face da decisão que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC/73, podendo a parte interessada manejar agravo interno no Tribunal de origem.
2. Não obstante, consoante posteriormente definido pela própria Corte Especial no AgRg no AREsp 260.033/PR (DJe de 25/09/2015), na vigência do CPC/73 não configura erro grosseiro a equivocada interposição de agravo ao STJ contra a decisão que inadmite recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo, cabendo ao STJ remeter o recurso ao Tribunal de origem para que seja apreciado como agravo interno.
3. Agravo interno provido, para a remessa do recurso ao Tribunal a quo.