TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Negativa de prestação jurisdicional · Sanção processual · Manutenção

Julgado em 08/05/2018 · AgInt no REsp 1.692.461 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Como se sabe, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 2. Ao …

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SANÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Como se sabe, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia.

2. Ao analisar os embargos do ora agravante, percebe-se que o mesmo levou ao conhecimento do Tribunal a quo duas vezes as mesmas questões que ficaram acima aduzidas e, por isso, foi imposta a multa. Agora, em agravo interno, o mesmo aduz somente a questão da multa, porém, não se pode esquecer que a mesma foi imposta não somente por conta da alegação da não inversão dos ônus das custas, mas também por outra questão meritória levada duas vezes a ser discutida pelo Tribunal - através dos aclaratórios.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702049280, publicação em 11/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual