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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de cobrança · Acórdão de 2º grau que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ocorrência da prescrição do direito de ação · Revisão · Iii

Julgado em 03/05/2018 · AgInt no AREsp 624.070 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO DE 2º GRAU QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO DE 2º GRAU QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO DE 2º GRAU QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/11/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação de cobrança, proposta em desfavor do Município de Reriutaba/CE, objetivando o pagamento de 38 (trinta e oito) meses de vencimentos, relacionados ao exercício do cargo de Prefeito, correspondente ao período de 06/09/1983 a 27/04/1989.

III. O Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, manteve a sentença de improcedência, concluindo pela ocorrência da prescrição do direito de ação, ressaltando a inexistência de qualquer causa impeditiva ou interruptiva do prazo prescricional. Desse modo, é de ser aplicado o óbice da Súmula 7/STJ ao caso, porquanto rever a conclusão da instância ordinária - firmada diante das provas dos autos - é pretensão inviável, em sede de Recurso Especial.

IV. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403127307, publicação em 09/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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