HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
1. O acolhimento da tese de que não estaria demonstrada a prática de nenhuma conduta delitiva por parte do acusado demanda o exame dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo próprio indiciado, além de outros elementos informativos porventura constantes da impetração, o que não é possível na via mandamental.
2. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do art. 282, I e II, c/c o art. 312, ambos do Código de Processo Penal.
3. As circunstâncias delineadas pelo Juízo singular evidenciam a gravidade concreta do delito perpetrado e a periculosidade do agente, notadamente pelo fato de ser o mandante da tentativa de homicídio em razão de desentendimento ocorrido durante confraternização, além da necessidade de resguardar a integridade física da vítima, porquanto eventual soltura do acusado poderia acarretar a consumação do crime.
4. Ordem denegada.