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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3 do stj · Crédito prêmio do ipi · Decreto-lei 491/69 (art · 1º)

Julgado em 24/04/2018 · AgInt no REsp 1.706.501 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. CRÉDITO PRÊMIO DO IPI. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA ATÉ 4.10.1990. entendimento adotado em sede de recursos repetitivos, nos termos do art. 543-c, do cpc. RESOLUÇÃO N. 71/2005 DO SENADO FEDERAL QUE NÃO ALTERA ESSE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. CRÉDITO PRÊMIO DO IPI. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA ATÉ 4.10.1990. entendimento adotado em sede de recursos repetitivos, nos termos do art. 543-c, do cpc. RESOLUÇÃO N. 71/2005 DO SENADO FEDERAL QUE NÃO ALTERA ESSE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.111.148/SP e …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. CRÉDITO PRÊMIO DO IPI. DECRETO-LEI 491/69 (ART. 1º). VIGÊNCIA ATÉ

4.10.1990. entendimento adotado em sede de recursos repetitivos, nos termos do art. 543-c, do cpc. RESOLUÇÃO N. 71/2005 DO SENADO FEDERAL QUE NÃO ALTERA ESSE ENTENDIMENTO. PRECEDENTES.

1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento dos Recursos Especiais nº 1.111.148/SP e 1.129.971/BA, pela sistemática do art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos Recursos Repetitivos, reafirmou o entendimento já adotado no sentido de que o crédito-prêmio do IPI, previsto no art. 1º do DL 491/69, não se aplica às vendas para o exterior realizadas após 04.10.90. Precedente no STF com repercussão geral: RE nº 577.348-5/RS, Tribunal Pleno, Relator Min. Ricardo Lewandowski, julgado em

13.8.2009. Precedentes no STJ: REsp nº 652.379/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8 de março de 2006; EREsp nº 396.836/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. para o acórdão Min. Castro Meira, julgado em 8 de março de 2006; EREsp nº 738.689/PR, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 27 de junho de 2007.

2. A Resolução do Senado Federal n. 71/2005 não pode ser interpretada no sentido de reconhecer a vigência do benefício, na medida em que deve ser entendida em conformidade com o art. 41, § 1º, do ADCT, que determinou a extinção do crédito-prêmio de IPI em

4.10.1990. Nesse sentido: EDcl no REsp 977.575/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/05/2010.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702768786, publicação em 03/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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