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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Anistia · Pretensão de alteração de regime jurídico

Julgado em 19/04/2018 · REsp 1.472.566 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial dos Particulares a que se nega provimento.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Servidores Públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único Federal (MS 16.430/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, …

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Os Servidores Públicos anistiados devem ser enquadrados no mesmo regime jurídico a que estavam submetidos, sendo, por conseguinte, ilícita a transposição do Regime Celetista para o Regime Jurídico Único Federal (MS 16.430/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe

17.12.2013). No mesmo sentido: MS 14.438/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.9.2015.

2. Recurso Especial dos Particulares a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401903121, publicação em 07/05/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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