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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação declaratória de inexistência de obrigação · Contrato de locação · Negativa de prestação jurisdicional · Pré-questionamento

Julgado em 24/04/2018 · REsp 1.443.135 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. LEGITIMAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIGENTE.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. LEGITIMAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIGENTE. 1. Ação declaratória de …

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. LEGITIMAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIGENTE. 1. Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em 26/08/2010, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/04/2013 e atribuído ao gabinete em 26/08/2016.

2. O propósito recursal é dizer, primordialmente, sobre a insubsistência do contrato de locação no que se refere ao recorrente, enquanto locatário, porque caracterizada a cessão da locação em favor do segundo recorrido.

3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73.

4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.

5. Conquanto não se possa ignorar a força obrigatória das disposições na fase de execução contratual, há de ser ela mitigada pelos paradigmas da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

6. No particular, a ausência de qualquer oposição à notificação extrajudicial promovida pelo locatário, aliada à permanência da pessoa jurídica no imóvel, inclusive pagando os aluguéis, e à purgação da mora por terceiro estranho ao contrato, tudo isso com o pleno conhecimento do locador, criaram no recorrente a expectativa concreta de ter se consolidado a cessão da locação em favor daquela, legitimando-se, assim, a situação de fato vigente.

7. Infere-se dos autos que o contrato de locação, embora ainda existente e válido, tornou-se ineficaz com relação ao recorrente, a partir da notificação extrajudicial, momento este em que ele foi substituído pelo segundo recorrido, operando-se, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei 8.249/91, a cessão da locação.

7. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400616510, publicação em 30/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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