RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. LEGITIMAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIGENTE.
Recurso especial conhecido e provido.
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚM. 211/STJ. FORÇA OBRIGATÓRIA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. MITIGAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. CESSÃO DA LOCAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO. LEGITIMAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO VIGENTE. 1. Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em 26/08/2010, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 10/04/2013 e atribuído ao gabinete em 26/08/2016.
2. O propósito recursal é dizer, primordialmente, sobre a insubsistência do contrato de locação no que se refere ao recorrente, enquanto locatário, porque caracterizada a cessão da locação em favor do segundo recorrido.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
5. Conquanto não se possa ignorar a força obrigatória das disposições na fase de execução contratual, há de ser ela mitigada pelos paradigmas da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
6. No particular, a ausência de qualquer oposição à notificação extrajudicial promovida pelo locatário, aliada à permanência da pessoa jurídica no imóvel, inclusive pagando os aluguéis, e à purgação da mora por terceiro estranho ao contrato, tudo isso com o pleno conhecimento do locador, criaram no recorrente a expectativa concreta de ter se consolidado a cessão da locação em favor daquela, legitimando-se, assim, a situação de fato vigente.
7. Infere-se dos autos que o contrato de locação, embora ainda existente e válido, tornou-se ineficaz com relação ao recorrente, a partir da notificação extrajudicial, momento este em que ele foi substituído pelo segundo recorrido, operando-se, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei 8.249/91, a cessão da locação.
7. Recurso especial conhecido e provido.