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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Minorante do art · 33, § 4º, da lei n · 11.343/2006

Julgado em 19/04/2018 · AgRg no AREsp 1.230.952 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE SUA ELEVAÇÃO PARA 2/3 (DOIS TERÇOS). TESE ANALISADA NO BOJO DO HC N. 402.328/SP, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE SUA ELEVAÇÃO PARA 2/3 (DOIS TERÇOS). TESE ANALISADA NO BOJO DO HC N. 402.328/SP, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL. 1. No preâmbulo da decisão proferida no HC n. 402.329/SP, - em que apreciei o pleito de fixação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas - afirmei …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE SUA ELEVAÇÃO PARA 2/3 (DOIS TERÇOS). TESE ANALISADA NO BOJO DO HC N. 402.328/SP, PREJUDICANDO, ASSIM, A ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL.

1. No preâmbulo da decisão proferida no HC n. 402.329/SP, - em que apreciei o pleito de fixação do privilégio do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas - afirmei que a correção de reprimenda corporal no âmbito do habeas corpus era medida absolutamente extraordinária tendo em vista a jurisprudência que vem se firmando no sentido de que o habeas corpus não é a via apropriada para a discussão da dosimetria penalógica, quando há a necessidade de revolvimento dos dados fáticos do processo.

2. Contudo, não obstante esse alerta, é fato que procedi à apreciação do mérito do pleito objeto do mencionado habeas corpus, - coincidente com o do presente recurso especial - bastando a mera leitura de alguns trechos do voto para se ter a certeza do afirmado.

3. Assim, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos, que ora são postos para a apreciação e ratificação deste colegiado.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800048095, publicação em 30/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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