AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO.
1. Conforme já mencionado na decisão objurgada, esta Corte é firme na compreensão de que as condenações alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos podem constituir motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes, sendo inaptas, no entanto, à configuração da reincidência. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.
2. A incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a) que o agente seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades delituosas; e d) que não integre organização criminosa.
3. Mantida a negativação dos maus antecedentes do paciente, e reconhecida a dedicação dele ao tráfico, inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena.
4. Agravo regimental improvido.