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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria penalógica · Condenação alcançada pelo prazo depurador de cinco anos · Impossibilidade de configuração de reincidência · Possibilidade de caracterização de maus antecedentes

Julgado em 17/04/2018 · AgRg no HC 421.000 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO. 1. Conforme já mencionado na decisão objurgada, esta Corte é firme na compreensão de que as condenações alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos podem …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA PENALÓGICA. CONDENAÇÃO ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO RECONHECIMENTO.

1. Conforme já mencionado na decisão objurgada, esta Corte é firme na compreensão de que as condenações alcançadas pelo prazo depurador de 5 anos podem constituir motivação idônea para a exasperação da pena-base a título de maus antecedentes, sendo inaptas, no entanto, à configuração da reincidência. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.

2. A incidência do redutor previsto no § 4º do art. 33 da Lei n.

11.343/2006 pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos legais: a) que o agente seja primário; b) que tenha bons antecedentes; c) que não se dedique às atividades delituosas; e d) que não integre organização criminosa.

3. Mantida a negativação dos maus antecedentes do paciente, e reconhecida a dedicação dele ao tráfico, inviável a aplicação da causa especial de diminuição de pena.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702700876, publicação em 30/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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