TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do ncpc · Vício · Existência de omissão · Embargos acolhidos

Julgado em 24/04/2018 · EDcl no AgRg no REsp 1.500.633 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. VÍCIO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC/73. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.

2. Existentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhida os embargos de declaração.

3. Reconhecida omissão no julgamento do agravo interno, os embargos devem ser acolhidos para o sanar.

4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402944237, publicação em 30/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual