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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Diferenças de correção monetária em caderneta de poupança · Prescrição vintenária · Incidência, independentemente da existência de autarquia estadual no pólo passivo da demanda

Julgado em 18/11/2008 · REsp 1.058.825 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INCIDÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AUTARQUIA ESTADUAL NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INCIDÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AUTARQUIA ESTADUAL NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. I - A correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança, por agregarem-se ao capital, perdem a natureza de acessórios, …

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INCIDÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE AUTARQUIA ESTADUAL NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO. I - A correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança, por agregarem-se ao capital, perdem a natureza de acessórios, concluindo-se, por consectário lógico, que a prescrição aplicável é a vintenária; II - Tal prazo prescricional não se altera pela existência de autarquia estadual no pólo passivo da demanda, porquanto esta sujeita-se ao mesmo regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito privado em se tratando de negócios jurídicos bancários; III - Dessa forma, a prescrição qüinqüenal, prevista pelo Decreto n.

20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica; IV - Recurso especial provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801066691, publicação em 03/12/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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