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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Alagamento de imóvel · Indenização por danos materiais e morais · Responsabilidade configurada

Julgado em 17/04/2018 · AgInt no AREsp 1.173.224 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local concluiu ser devida indenização em razão da caracterização de danos materiais e morais. Isso posto, para que fosse possível a análise das …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALAGAMENTO DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. O Tribunal local concluiu ser devida indenização em razão da caracterização de danos materiais e morais. Isso posto, para que fosse possível a análise das pretensões recursais, seria imprescindível o reexame dos aspectos fático-probatórios constantes dos autos, o que é defeso na via eleita, devido ao que preceitua a Súmula 7 desta Corte.

2. Da mesma forma, para revisar o montante fixado a título de indenização pelo dano moral, incidiria o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702352052, publicação em 23/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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