TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

1042 do cpc/15) · Embargos do devedor e ação condenatória julgados em conjunto · Insurgência recursal da parte autora

Julgado em 17/04/2018 · AgInt no AREsp 1.040.141 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADOS EM CONJUNTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADOS EM CONJUNTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Alterar as premissas adotadas pelo decisum atacado, no tocante à alegada quitação do preço contratual pactuado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e a rediscussão da matéria fático-probatória, …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1042 DO CPC/15) - EMBARGOS DO DEVEDOR E AÇÃO CONDENATÓRIA JULGADOS EM CONJUNTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

1. Alterar as premissas adotadas pelo decisum atacado, no tocante à alegada quitação do preço contratual pactuado, demanda a interpretação das cláusulas contratuais e a rediscussão da matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, ante o disposto nas Súmulas 5 e 7 desta Corte.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700037565, publicação em 25/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual