TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenizatória · Dano decorrente de imputação falsa na condução de processo · Representação perante o órgão de classe e instauração de inquérito policial · Quantum indenizatório irrisório

Julgado em 17/04/2018 · AgInt no AREsp 1.204.106 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO DECORRENTE DE IMPUTAÇÃO FALSA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. AGRAVO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno provido para fixar em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o valor da indenização.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO DECORRENTE DE IMPUTAÇÃO FALSA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO DECORRENTE DE IMPUTAÇÃO FALSA NA CONDUÇÃO DE PROCESSO. REPRESENTAÇÃO PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE E INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO IRRISÓRIO. AGRAVO PROVIDO. 1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.

2. No caso dos autos, a indenização fixada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) na origem mostra-se irrisória diante dos danos experimentados pela autora por imputação falsa de crime de coação e denunciação caluniosa, além do alto constrangimento a que foi submetida em seu meio profissional, tendo sofrido representação em seu órgão de classe e respondido a inquérito policial sem que nada tivesse feito à agravada.

3. Agravo interno provido para fixar em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) o valor da indenização.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702922249, publicação em 24/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual