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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Processual · Omissão · Contradição

Julgado em 17/04/2018 · EDcl no REsp 1.644.682 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. RECURSAIS. LIMITES DO DECRETO-LEI 3.365/1941. LEI ESPECIAL. INCIDÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer-se quanto à aplicação aos honorários do limite global previsto na lei de desapropriações.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. RECURSAIS. LIMITES DO DECRETO-LEI 3.365/1941. LEI ESPECIAL. INCIDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para correção de eventuais erros materiais constantes do …

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS. RECURSAIS. LIMITES DO DECRETO-LEI 3.365/1941. LEI ESPECIAL. INCIDÊNCIA.

1. Os embargos de declaração apenas são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido, admitindo-se também esse recurso para correção de eventuais erros materiais constantes do pronunciamento jurisdicional.

2. No caso, existe omissão tão somente quanto à incidência do limite do art. 27, § 1º, ao valor global dos honorários. Deve-se, assim, mantida a majoração fixada no acórdão embargado, fazer incidir referido limite, de 5% sobre a diferença entre o valor da oferta e da condenação, por ocasião da execução.

3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer-se quanto à aplicação aos honorários do limite global previsto na lei de desapropriações.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201603330433, publicação em 23/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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