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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil · Obra pública · Contratação de empresa particular · Falha na execução da obra

Julgado em 24/04/2018 · AgInt no REsp 1.660.589 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARTICULAR. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARTICULAR. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARTICULAR. FALHA NA EXECUÇÃO DA OBRA. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 30/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.

II. Trata-se, na origem, de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais, ajuizada pela parte agravada contra Consórcio Mendes Júnior Servange CR Almeida, objetivando a condenação do réu em indenização por danos morais e materiais, em face da inundação de imóvel de propriedade do autor, quando da construção do complexo de pistas denominado Linha Verde, no Distrito Federal, de responsabilidade do Consórcio ora agravante. O acórdão do Tribunal de origem reformou a sentença - que julgara improcedente o pedido -, para, "reconhecendo a responsabilidade objetiva e solidária do Consórcio Mendes Júnior, condená-lo ao pagamento (...) de indenização por danos materiais no valor de R$24.544,19 (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) (...), de compensação pecuniária a título de danos morais, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) (...), fixando os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação imposta".

III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à impossibilidade de apreciação de afronta a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte.

IV. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "os danos resultantes do ato da construção, cujas consequências (...) estão intimamente ligadas à negligência perpetrada ou à má adequação à infraestrutura do local de forma a permitir o adequado funcionamento do sistema de drenagem de águas pluviais na rodovia que estava sendo construída (...), assiste à empresa apelada, solidariamente com a entidade pública contratante, o dever de indenizar o terceiro lesado pela imperfeição de sua atividade profissional" - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

V. Na forma da jurisprudência, "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea 'a' do permissivo constitucional" (STJ, AgInt no AREsp 912.838/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/03/2017). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.590.388/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/03/2017.

VI. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700567937, publicação em 27/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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