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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados e organização criminosa · Prisão preventiva · Instrução deficiente · Excesso de prazo

Julgado em 17/04/2018 · HC 402.942 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INEVIDÊNCIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INEVIDÊNCIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A defesa não apresentou cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, tampouco da que indeferiu o pedido de liberdade provisória, o que impossibilita o exame da suposta ausência de …

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. INEVIDÊNCIA. DILAÇÃO JUSTIFICADA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

1. A defesa não apresentou cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, tampouco da que indeferiu o pedido de liberdade provisória, o que impossibilita o exame da suposta ausência de fundamentação do decisum. 2. A análise relativa à alegação de excesso de prazo não se esgota na simples conta aritmética dos prazos processuais penais e deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto.

3. A complexidade e a dimensão das atividades delituosas imputadas ao paciente - que envolvem 9 denunciados de uma suposta organização criminosa e a prática de 3 homicídios, além da dificuldade na localização dos acusados -, justificam haver certo atraso no encerramento da instrução processual, notadamente quando verificado que o Juízo singular tem impulsionado regularmente o prosseguimento do feito.

4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701366284, publicação em 27/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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