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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Associação criminosa · Furto qualificado · Fundamentação concreta

Julgado em 17/04/2018 · HC 421.848 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FURTO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REITERAÇÃO DELITIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A exordial acusatória apresentada preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descreve, de forma clara e detalhada, as condutas imputadas ao paciente, expondo os fatos criminosos com todas as suas circunstâncias, além de apontar a presença de indícios de materialidade e autoria quanto aos delitos de furto qualificado e associação armada, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa. 2. Consoante os elementos dos autos, o paciente e os demais acusados associaram-se para a prática de delitos contra o patrimônio na região onde o feito está sendo processado, não havendo falar-se, portanto, em incompetência daquele juízo.

3. De acordo com a documentação colacionada, não há comprovação das sustentadas ilegalidades em relação às interceptações telefônicas. Com efeito, é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano de ilegalidade, não se presta a dilação probatória, exigindo prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante trazê-la no momento da impetração, máxime quando se tratar de advogado constituído, como na hipótese. Precedentes.

4. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, uma vez que os denunciados integram organização criminosa, armada, que comete diversos crimes patrimoniais, nesta cidade de Arujá e Capital, fazendo uso inclusive do radio da policia militar e que o paciente ostenta passagem por roubos, furtos, de modo que não que se falar ilegalidade da prisão preventiva a ensejar a concessão da ordem, não há que se falar em ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem.

5. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702757832, publicação em 27/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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