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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrabando · Caça-níqueis · Rejeição da denúncia · Dolo

Julgado em 17/04/2018 · AgRg no REsp 1.290.408 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DOLO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DOLO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Antes da devida instrução do feito, incabível a absolvição de agente em decorrência da ausência de dolo, inclusive porque a comprovação do dolo é essencial ao provimento da pretensão acusatória, ficando a cargo do órgão que a promove, de acordo …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. CAÇA-NÍQUEIS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DOLO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "Antes da devida instrução do feito, incabível a absolvição de agente em decorrência da ausência de dolo, inclusive porque a comprovação do dolo é essencial ao provimento da pretensão acusatória, ficando a cargo do órgão que a promove, de acordo com o que preceitua o art. 156 do Código de Processo Penal, mas não à deflagração da ação penal, para a qual o ordenamento jurídico exige tão somente a demonstração dos indícios de autoria." (AgRg no REsp 1.312.489/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 4/8/2015, DJe 20/8/2015).

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102633243, publicação em 25/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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