ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. LAUDO. ÔNUS. EXPROPRIANTE. RISCO DE PERECIMENTO. AUSÊNCIA.
Recurso especial provido, para cassar a cautelar, com inversão dos ônus de sucumbência.
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. LAUDO. ÔNUS. EXPROPRIANTE. RISCO DE PERECIMENTO. AUSÊNCIA.
1. O acórdão recorrido fundamentou seu entendimento na provável propositura futura de ação de desapropriação direta pelos recorrentes, hipótese a ensejar que arcasse com a antecipação dos honorários periciais.
2. Evidencia-se do aresto local a ausência tanto da probabilidade da futura ação de desapropriação direta, cuja legitimidade ativa pertence exclusivamente aos ora recorrentes, quanto de qualquer risco de perecimento da prova. 3. Apenas na hipótese de desapropriação direta é que caberia à parte recorrente referido ônus. No caso, vislumbram-se como alternativas igualmente prováveis a não desapropriação judicial ou mesmo administrativa e a desapropriação indireta. Em qualquer hipótese, não haveria que se cogitar na prova pretendida nem com a imputação desse encargo aos recorrentes.
4. A mera suposição de que os recorrentes promoverão futura ação de desapropriação direta não preenche os requisitos basilares para a concessão da cautelar de antecipação de prova. Hipótese dos autos que se extrai do contexto delineado pelo acórdão, sem necessidade de exame direto das provas.
5. Recurso especial provido, para cassar a cautelar, com inversão dos ônus de sucumbência.