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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Ação cautelar de antecipação de prova · Laudo · Ônus

Julgado em 17/04/2018 · REsp 1.367.751 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. LAUDO. ÔNUS. EXPROPRIANTE. RISCO DE PERECIMENTO. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido, para cassar a cautelar, com inversão dos ônus de sucumbência.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. LAUDO. ÔNUS. EXPROPRIANTE. RISCO DE PERECIMENTO. AUSÊNCIA. 1. O acórdão recorrido fundamentou seu entendimento na provável propositura futura de ação de desapropriação direta pelos recorrentes, hipótese a ensejar que arcasse com a antecipação dos honorários periciais. 2. Evidencia-se do aresto local a ausência tanto da probabilidade da futura …

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA. LAUDO. ÔNUS. EXPROPRIANTE. RISCO DE PERECIMENTO. AUSÊNCIA.

1. O acórdão recorrido fundamentou seu entendimento na provável propositura futura de ação de desapropriação direta pelos recorrentes, hipótese a ensejar que arcasse com a antecipação dos honorários periciais.

2. Evidencia-se do aresto local a ausência tanto da probabilidade da futura ação de desapropriação direta, cuja legitimidade ativa pertence exclusivamente aos ora recorrentes, quanto de qualquer risco de perecimento da prova. 3. Apenas na hipótese de desapropriação direta é que caberia à parte recorrente referido ônus. No caso, vislumbram-se como alternativas igualmente prováveis a não desapropriação judicial ou mesmo administrativa e a desapropriação indireta. Em qualquer hipótese, não haveria que se cogitar na prova pretendida nem com a imputação desse encargo aos recorrentes.

4. A mera suposição de que os recorrentes promoverão futura ação de desapropriação direta não preenche os requisitos basilares para a concessão da cautelar de antecipação de prova. Hipótese dos autos que se extrai do contexto delineado pelo acórdão, sem necessidade de exame direto das provas.

5. Recurso especial provido, para cassar a cautelar, com inversão dos ônus de sucumbência.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300359990, publicação em 24/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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