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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Juízo de retratação · Relação jurídica não-tributária · Juros de mora · 1º-f da lei nº 9.494/97

Julgado em 05/04/2018 · Ag 1.218.030 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. CONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. CONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. RECURSO PROVIDO. 1. Decidiu a Suprema Corte que o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e posteriormente pela Lei …

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO-TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº

9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. CONSTITUCIONALIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. RECURSO PROVIDO.

1. Decidiu a Suprema Corte que o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001 e posteriormente pela Lei 11.960/2009, tem aplicabilidade imediata, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.

2. A fixação dos juros moratórios conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/09, é constitucional no tocante às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901420097, publicação em 16/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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