PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RE 661.256/SC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Recurso especial não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO RE 661.256/SC. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ARTIGO 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, Recurso Especial Repetitivo
1.334.488/SC, autorizou a desaposentação.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, RE 661.256/SC, firmou orientação de que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal para reconhecimento do direito à desaposentação.
3. Em juízo de adequação previsto no artigo 1.040, II, do CPC/2015, de rigor o realinhamento do entendimento do STJ ao firmado pelo STF, a fim de não reconhecer o direito à desaposentação.
4. Recurso especial não provido.