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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dois recursos interpostos contra a mesma decisão · Preclusão · Unirrecorribilidade · 1.021 do ncpc

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no AgInt no AREsp 1.084.864 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA 4ª TURMA. ART. 1.021 DO NCPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno de fls. 320-334 não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA 4ª TURMA. ART. 1.021 DO NCPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DA 4ª TURMA. ART. 1.021 DO NCPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência.

2. Nos termos do art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil de

2.015, o agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática, não sendo, portanto, possível sua interposição contra decisão proferida por órgão colegiado, como ocorrido na espécie.

3. Agravo interno de fls. 320-334 não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700827545, publicação em 19/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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