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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação renovatória · Acessio temporis · Requisitos · Não preenchimento

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no AREsp 1.158.400 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ACESSIO TEMPORIS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ACESSIO TEMPORIS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A renovação do contrato de locação de imóvel é possível desde que preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei n. 8.245/1991. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em razão de longo …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ACESSIO TEMPORIS. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

1. A renovação do contrato de locação de imóvel é possível desde que preenchidos os requisitos do art. 51 da Lei n. 8.245/1991.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem decidiu, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que em razão de longo período de interrupção entre os contratos escritos não se verificam as condições necessárias para a ação renovatória de aluguel.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702108367, publicação em 18/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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