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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Encerramento da recuperação por sentença · 1.022 do cpc/2015 · Ausência de omissões · Prazo de suspensão de ações e execuções individuais movidas contra o devedor

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no AREsp 1.211.013 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO POR SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO POR SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela ofensa do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO POR SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela ofensa do art.

1.022 do CPC/2015, porquanto rejeitados os embargos de declaração, a matéria foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. Da leitura do aresto recorrido, infere-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela ausência de motivos para prorrogar o prazo de suspensão do art. 6º, § 4º, da Lei de Falências.

3. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial por força do óbice contido na Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703045056, publicação em 20/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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