AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO POR SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO POR SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÕES SUCESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela ofensa do art.
1.022 do CPC/2015, porquanto rejeitados os embargos de declaração, a matéria foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Da leitura do aresto recorrido, infere-se que o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela ausência de motivos para prorrogar o prazo de suspensão do art. 6º, § 4º, da Lei de Falências.
3. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria a reapreciação do conjunto fático-probatório carreado aos autos, providência vedada em sede de recurso especial por força do óbice contido na Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo interno não provido.