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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Impugnação ao cumprimento de sentença · Excesso de execução · Insurgência da impugnante

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no REsp 1.301.257 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE. 1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, concluiu pela inexistência de ofensa à coisa julgada, de maneira que a alteração de tais conclusões demandaria a incursão nas questões …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA IMPUGNANTE.

1. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático e probatório carreado aos autos, concluiu pela inexistência de ofensa à coisa julgada, de maneira que a alteração de tais conclusões demandaria a incursão nas questões de fato e de prova dos autos, inadmissível por esta via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Com relação aos honorários sucumbenciais discutidos, não houve o ataque específico ao fundamento do acórdão local, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

3. A falta de indicação expressa dos dispositivos legais tidos por vulnerados, atrai a incidência da Súmula 284/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200018762, publicação em 18/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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