PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU CONDENADO. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. TRATAMENTO MÉDICO. LAUDO MÉDICO. CONDIÇÃO ASSINTOMÁTICA DA DOENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso em habeas corpus desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RÉU CONDENADO. REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. MODUS OPERANDI. TRATAMENTO MÉDICO. LAUDO MÉDICO. CONDIÇÃO ASSINTOMÁTICA DA DOENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso em exame, a negativa do direito de recorrer em liberdade está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da conduta criminosa, indicando a periculosidade do recorrente, que, em concurso com outros agentes, mediante violência e emprego de arma de fogo, disparada contra a cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, tentou subtrair um veículo caminhão trator, carregado com produtos químicos, somente não consumando por circunstâncias alheias à vontade. 3. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, a periculosidade do agente, evidenciada no modus operandi do delito, é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva, tendo como escopo o resguardo da ordem pública, como ocorreu na espécie.
4. Consoante laudo médico emitido, o recorrente concluiu tratamento de quimioterapia e apresenta condição assintomática da doença, de modo que o seu estado de saúde não resta comprometido no encarceramento.
5. Recurso em habeas corpus desprovido.