HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do réu por cautelares previstas no art. 319 do CPP, sem prejuízo do estabelecimento de outras medidas cautelares pelo Juízo natural da causa, de modo fundamentado, bem como de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.
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HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Permite-se a superação da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal quando, a um primeiro olhar, a prisão preventiva não foi fundada em dados concretos dos autos, à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. Depois da concessão da liminar no âmbito deste Superior Tribunal, o Tribunal de Justiça estadual declarou prejudicado o habeas corpus originário sem analisar a ocorrência de constrangimento ilegal ao direito de ir e vir do paciente e transmudou-se em autoridade coatora.
3. A decretação da prisão preventiva deve se efetivar apenas quando evidenciada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
4. Ao converter a prisão em flagrante do réu em custódia preventiva, embora haja mencionado a apreensão de relativa quantidade de crack e de cocaína, próximo a estabelecimento de ensino, a evidenciar a necessidade de algum acautelamento da ordem pública, o Juízo de primeiro grau não contextualizou, com base em elementos concretos dos autos e em juízo de proporcionalidade, a imposição da medida extrema.
5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do réu por cautelares previstas no art. 319 do CPP, sem prejuízo do estabelecimento de outras medidas cautelares pelo Juízo natural da causa, de modo fundamentado, bem como de nova decretação da prisão preventiva, se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.