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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo 3/stj · Responsabilidade civil do estado · Ônus da dialeticidade não cumprido · Incidência do art

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no AREsp 1.164.981 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO . INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO . INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA DIALETICIDADE NÃO CUMPRIDO . INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015.

1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".

2. Como bem pontuado no decisum monocrático, a decisão negou seguimento ao recurso especial sob os seguintes argumentos: a) não há falar em negativa de prestação jurisdicional; b) os fundamentos expendidos no apelo não são suficientes para infirmar as conclusões do acórdão recorrido; c) não ficou evidenciado a suposta ofensa aos dispositivos de lei federal indicados; d) a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ; e) o dissídio jurisprudencial não ficou evidenciado.

3. Entretanto, no agravo em recurso especial, a parte recorrente abalizou suas razões na assertiva de que o juízo de admissibilidade efetuado pelo Tribunal de origem ultrapassou os seus próprios limites de análise dos requisitos de processamento do especial, norteando os demais articulados do agravo interposto por meio da reiteração das razões do apelo nobre.

4. Agravo interno que não impugna o fundamento da decisão hostilizada. Incidência do ônus da dialeticidade previsto no art.

1.021, § 1º do CPC/2015.

5. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702222192, publicação em 16/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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