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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de usurpação de função pública qualificada · Dosimetria · Pena-base · Qualificadora e consequências do crime

Julgado em 05/04/2018 · HC 408.751 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ILÍCITO EM EXAME. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ILÍCITO EM EXAME. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUALIFICADORA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONDENAÇÕES POR FATOS ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO ILÍCITO EM EXAME. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A EXASPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

2. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 3. Inexiste bis in idem na utilização de circunstâncias diversas para qualificar o delito e para sopesar negativamente as circunstâncias judiciais. 4. A existência de condenações definitivas ao tempo da prolação da sentença, por fatos anteriores ao ilícito em exame, configura maus antecedentes. Precedentes.

5. Mantida inalterada a pena do paciente, fica prejudicado o pedido de reconhecimento da prescrição retroativa.

6. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701761228, publicação em 12/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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