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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Quebra de sigilo bancário pela autoridade tributária · 6º da lc 105/01 · Reflexos no âmbito penal · Reserva de jurisdição

Julgado em 05/04/2018 · AgRg no REsp 1.421.488 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 6º DA LC 105/01. POSSIBILIDADE. REFLEXOS NO ÂMBITO PENAL. RESERVA DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 6º DA LC 105/01. POSSIBILIDADE. REFLEXOS NO ÂMBITO PENAL. RESERVA DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apesar de possível a quebra de sigilo bancário e fiscal, sem autorização judicial, pelo fisco, as Turmas que compõem a Terceira Seção deste …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 6º DA LC 105/01. POSSIBILIDADE. REFLEXOS NO ÂMBITO PENAL. RESERVA DE JURISDIÇÃO. VIOLAÇÃO DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Apesar de possível a quebra de sigilo bancário e fiscal, sem autorização judicial, pelo fisco, as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Tribunal, na esteira de orientação do STF (HC 125.218, Relator  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 06-06-2016 PUBLIC 07-06-2016), não admitem que os dados sigilosos obtidos sejam repassados ao Ministério Público ou à autoridade policial, para uso em ação penal, pois a sua obtenção é desprovida de autorização judicial. Princípio da reserva da jurisdição. Precedentes.

2. Não há violação do princípio da reserva de plenário, porquanto não houve declaração de inconstitucionalidade.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303936808, publicação em 11/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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