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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Icms · Execução fiscal · Prescrição intercorrente · Pretensão de reexame fático-probatório

Julgado em 03/04/2018 · AgInt no AREsp 1.055.699 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, relativa à cobrança de ICMS. Na sentença extinguiu-se a execução considerando-se a ocorrência de prescrição. II - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em …

TRIBUTÁRIO. ICMS. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, relativa à cobrança de ICMS. Na sentença extinguiu-se a execução considerando-se a ocorrência de prescrição. II - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. III - A Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente à hipótese, na medida em que a citação se deu após o decurso do quinquênio legal e a demora na sua efetivação somente pode ser imputada ao exequente, razão pela qual entendeu ser inviável a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. IV - Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de reconhecer que a demora na citação decorreu de motivos atribuídos aos mecanismos do Poder Judiciário, como pretende o recorrente, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, medida sabidamente infensa aos objetivos do recurso especial, conforme entendimento sedimentado no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. V - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700299835, publicação em 09/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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