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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · Supressão de vantagem · Alegação de violação dos arts 522 e 527 do cpc/73 · Ausência de prequestionamento

Julgado em 10/04/2018 · AgInt no AREsp 1.130.323 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS 522 E 527 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS 522 E 527 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Sobre a alegada violação dos arts. 522 e 527 do CPC/73, verifica-se que no acórdão recorrido não foram analisados o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE VANTAGEM. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS 522 E 527 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. I - Sobre a alegada violação dos arts. 522 e 527 do CPC/73, verifica-se que no acórdão recorrido não foram analisados o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência dos enunciados sumulares n. 282 e 356 do STF. II - Não constando do acórdão recorrido análise sobre a matéria referida no dispositivo legal indicado no recurso especial, restava ao recorrente pleitear seu exame por meio de embargos de declaração, a fim de buscar o suprimento da suposta omissão e provocar o prequestionamento, o que não ocorreu na hipótese dos autos. III - Em se tratando de matérias de ordem pública, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. IV - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701682034, publicação em 13/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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