TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Defensor dativo · Ação de cobrança · Honorários advocatícios · Tabela de honorários

Julgado em 03/04/2018 · REsp 1.707.510 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, I E II, E 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, I E II, E 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFENSOR DATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DE HONORÁRIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, I E II, E 535, I E II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. PRECEDENTES.

1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que não é possível a modificação do valor de verba honorária arbitrada em favor de advogado dativo, fixada em sentença transitada em julgado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.

3. Recurso especial parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702824314, publicação em 09/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual