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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Cópia do recurso especial com protocolo ilegível · Aferição de tempestividade · Admissibilidade realizada pelo tribunal a quo · Desvinculação

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 974.701 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESVINCULAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESVINCULAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Este Superior Tribunal de Justiça …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL COM PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL A QUO. DESVINCULAÇÃO.

1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental.

2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a parte recorrente deve providenciar a correta formação do instrumento do agravo, de sorte que seja possível a verificação da tempestividade do recurso especial. Estando ilegível o protocolo do Tribunal a quo, caberia à parte, em tempo hábil, apresentar certidão que atestasse a data de interposição do recurso, sob pena de seu não-conhecimento, não sendo admitida nesta instância especial, a realização de diligências para suprir eventuais falhas, bem como a juntada tardia de peças para complementar a sua formação.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702470080, publicação em 03/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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