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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Reforma agrária · Perícia · Não realização

Julgado em 03/04/2018 · REsp 1.513.869 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. VALOR SUPERIOR AO ACORDADO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. VALOR OFERTADO SUPERIOR AO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. VALOR SUPERIOR AO ACORDADO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. VALOR OFERTADO SUPERIOR AO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. É deficiente o recurso quando o recorrente deixa de indicar o dispositivo legal apto a apoiar a tese suscitada, no caso, o de …

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PERÍCIA. NÃO REALIZAÇÃO. VALOR SUPERIOR AO ACORDADO. SÚMULA 284/STF. ACORDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. VALOR OFERTADO SUPERIOR AO DA SENTENÇA. AFASTAMENTO. JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.

1. É deficiente o recurso quando o recorrente deixa de indicar o dispositivo legal apto a apoiar a tese suscitada, no caso, o de que o valor fixado em acordo pode ser inferior ao apurado em perícia. Incidência da Súmula 284/STF. 2. As afirmações de inexistência de acordo e de perícia destoam do contexto fático estabelecido na origem, incorrendo tanto na vedação da Súmula 284/STF quanto na da Súmula 7/STJ.

3. Na mesma deficiência incorrem os recorrentes em relação aos juros compensatórios, em que o acórdão afastou totalmente sua aplicação por entender que o valor ofertado de início era superior ao estabelecido em sentença. Além disso, o aresto reconheceu que, caso existisse diferença em desfavor da parte recorrente, a base de cálculo seria de 80% desse valor, na linha da jurisprudência.

4. Ao afastar a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado com apoio no art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941, a origem aplicou o entendimento desta Corte em recurso especial repetitivo. 5. A revisão do valor de honorários demanda a análise de fatos e provas, inviável em recurso especial.

6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500262092, publicação em 10/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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