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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Indireta · Doação · Encargo

Julgado em 03/04/2018 · REsp 1.291.672 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. DOAÇÃO. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA DE COISA ALHEIA (A NON DOMINO). INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. DOAÇÃO. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA DE COISA ALHEIA (A NON DOMINO). INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. 1. A Corte de origem resolveu a matéria com base no contexto fático dos autos, reconhecendo que, em processo diverso, houve revogação da doação por descumprimento do encargo somente sobre as …

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. DOAÇÃO. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA DE COISA ALHEIA (A NON DOMINO). INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.

1. A Corte de origem resolveu a matéria com base no contexto fático dos autos, reconhecendo que, em processo diverso, houve revogação da doação por descumprimento do encargo somente sobre as áreas ainda sob domínio da União. A pretensão de revogação quanto às áreas adquiridas pelo Município teria sido alcançada pela prescrição.

2. Reverter esse entendimento demandaria reexame direto de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Além disso, por tais circunstâncias, os dispositivos tidos como violados, relativos à venda de coisa alheia (a non domino), não foram objeto de decisão na instância ordinária, incorrendo a pretensão recursal no óbice da Súmula 211/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101037800, publicação em 09/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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