PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. DOAÇÃO. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA DE COISA ALHEIA (A NON DOMINO). INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.
Recurso especial não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. DOAÇÃO. ENCARGO. DESCUMPRIMENTO. REVOGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. VENDA DE COISA ALHEIA (A NON DOMINO). INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 7 E 211 DO STJ.
1. A Corte de origem resolveu a matéria com base no contexto fático dos autos, reconhecendo que, em processo diverso, houve revogação da doação por descumprimento do encargo somente sobre as áreas ainda sob domínio da União. A pretensão de revogação quanto às áreas adquiridas pelo Município teria sido alcançada pela prescrição.
2. Reverter esse entendimento demandaria reexame direto de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. Além disso, por tais circunstâncias, os dispositivos tidos como violados, relativos à venda de coisa alheia (a non domino), não foram objeto de decisão na instância ordinária, incorrendo a pretensão recursal no óbice da Súmula 211/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.